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Consultar minhas multas

Curiosidades, Dicas, Segurança 11/03/10 Murilo

Consultar minhas multas

Dirigir com certeza é muito bom, a maioria das pessoas amam dirigir, uns porque tem sensação de estarem livres, outros pela sensação de controlar uma máquina e outros por simplesmente gostarem de dirigir. O problema é que às vezes certas atitudes de quem está dirigindo na verdade causam consequências graves ou gravíssimas, casos onde até a vida de alguém possa estar em jogo. E devido a essas atitudes consideradas como inflações, a justiça adotou meios para a punição de certas infrações, onde o veículo na maioria das vezes é autuado e o motorista pode chegar a perder sua habilitação temporariamente ou então definitivamente, sendo que também há casos de motoristas pegos em blitz da polícia ou até mesmo envolvidos com acidentes de trânsito.
As multas possuem variação entre consideradas leves, médias, graves, e gravíssimas; e suas variações de penalidades são em todas uma multa, apreensão do veículo, pontos na carteira de habilitação e até a apreensão do motorista.
Consideradas infrações leves são:

Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva

Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro

Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.)

Parar no passeio/calçada

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança

Consideradas infrações médias são:

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)

Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres

Transitar em local/horários não permitidos

Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita

Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda

Veículo parado na via por falta de combustível

Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal)

Estacionar diante de guia rebaixada

Estacionar diante de pontos de transporte coletivo

Estacionar/parar na contra-mão de direção

Estacionar em local/horário proibido pela sinalização

Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro)

Em infrações consideradas graves são elas:

Transitar pela contra mão em via de sentido duplo

Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos

Transitar na faixa/pista exclusiva

Efetuar conversões em local proibido

Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras

Estacionar em fila dupla

Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro)

Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres

Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações

Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar

Transitar com veículo com altura acima da permitida

Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)

Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz
indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de
circulação

Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores

Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais

Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres

Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança

E por último as infrações consideradas gravíssimas:

Avançar sinal vermelho do semáforo

Transitar em sentido oposto ao estabelecido

Transitar em calçadas, passeios e passarelas

Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento

Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada

Executar retorno em local proibido pela sinalização

Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais

Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres

Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação

Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias

Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer
substância entorpecente

Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente

Levar menor de 10 anos no banco da frente

Disputar “racha”

Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais

Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais

Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos

Dirija com responsabilidade.

Mais informações por email

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