
Dirigir com certeza é muito bom, a maioria das pessoas amam dirigir, uns porque tem sensação de estarem livres, outros pela sensação de controlar uma máquina e outros por simplesmente gostarem de dirigir. O problema é que às vezes certas atitudes de quem está dirigindo na verdade causam consequências graves ou gravíssimas, casos onde até a vida de alguém possa estar em jogo. E devido a essas atitudes consideradas como inflações, a justiça adotou meios para a punição de certas infrações, onde o veículo na maioria das vezes é autuado e o motorista pode chegar a perder sua habilitação temporariamente ou então definitivamente, sendo que também há casos de motoristas pegos em blitz da polícia ou até mesmo envolvidos com acidentes de trânsito.
As multas possuem variação entre consideradas leves, médias, graves, e gravíssimas; e suas variações de penalidades são em todas uma multa, apreensão do veículo, pontos na carteira de habilitação e até a apreensão do motorista.
Consideradas infrações leves são:
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva
Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.)
Parar no passeio/calçada
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança
Consideradas infrações médias são:
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres
Transitar em local/horários não permitidos
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita
Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda
Veículo parado na via por falta de combustível
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal)
Estacionar diante de guia rebaixada
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo
Estacionar/parar na contra-mão de direção
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro)
Em infrações consideradas graves são elas:
Transitar pela contra mão em via de sentido duplo
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos
Transitar na faixa/pista exclusiva
Efetuar conversões em local proibido
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras
Estacionar em fila dupla
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro)
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar
Transitar com veículo com altura acima da permitida
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz
indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de
circulação
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
E por último as infrações consideradas gravíssimas:
Avançar sinal vermelho do semáforo
Transitar em sentido oposto ao estabelecido
Transitar em calçadas, passeios e passarelas
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada
Executar retorno em local proibido pela sinalização
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer
substância entorpecente
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente
Levar menor de 10 anos no banco da frente
Disputar “racha”
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos
Dirija com responsabilidade.